RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13925/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com os militares da 2ª
Companhia Tático-Móvel do 34º Batalhão de Polícia Militar pela operação
que resultou em grande apreensão de drogas, armamentos e munições de uso
restrito.
Comissão Segurança Pública
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com os militares da 2ª Companhia Tático-Móvel do 34º Batalhão de Polícia Militar pela operação que resultou em grande apreensão de drogas, armamentos e munições de uso restrito.
Tramitação
26/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
25/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
24/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 25/9/2025, pág 155.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 25/9/2025, pág 155.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 173. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 173. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.