RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13918/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com Ten.-Cel. PM Wanderson
Geraldo Júnior pelo trabalho dedicado na liderança da proteção da
população de Contagem e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Comissão Segurança Pública
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Ten.-Cel. PM Wanderson Geraldo Júnior pelo trabalho dedicado na liderança da proteção da população de Contagem e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Tramitação
26/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
25/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
24/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 25/9/2025, pág 155.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 25/9/2025, pág 155.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 172. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 172. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.