RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13589/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o 37º Batalhão da
Polícia Militar, no Município de Araxá, pelos 20 anos de trabalhos
prestados à segurança pública.
Comissão Segurança Pública
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o 37º Batalhão da Polícia Militar, no Município de Araxá, pelos 20 anos de trabalhos prestados à segurança pública.
Tramitação
26/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
18/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
16/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/9/2025, pág 50.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/9/2025, pág 50.
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 37. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 37. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.