RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13446/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o estudante Jorge
Henrique da Silva Reis, da Escola Estadual Tomé Portes del-Rei, situada
em São João del-Rei, pela conquista do 1º e do 3º lugar na Olimpíada
Brasileira de Robótica - OBR -, em 5/7/2025, durante a III Feira de
Educação Tecnológica, etapa regional de Varginha.
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o estudante Jorge Henrique da Silva Reis, da Escola Estadual Tomé Portes del-Rei, situada em São João del-Rei, pela conquista do 1º e do 3º lugar na Olimpíada Brasileira de Robótica - OBR -, em 5/7/2025, durante a III Feira de Educação Tecnológica, etapa regional de Varginha.
Tramitação
26/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
08/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 9/9/2025, pág 32.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 9/9/2025, pág 32.
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 29. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/9/2025, pág 37.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 29. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/9/2025, pág 37.