RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13117/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com a autora Marizabel
Vieira Pacheco e o ilustrador Walter Lara pela obra literária "Sinhá
Olímpia de Ouro Preto", que retrata uma ilustre moradora da cidade,
talvez sua mais famosa residente.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
RQC 15626 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a autora Marizabel Vieira Pacheco e o ilustrador Walter Lara pela obra literária "Sinhá Olímpia de Ouro Preto", que retrata uma ilustre moradora da cidade, talvez sua mais famosa residente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a autora Marizabel Vieira Pacheco e o ilustrador Walter Lara pela obra literária "Sinhá Olímpia de Ouro Preto", que retrata uma ilustre moradora da cidade, talvez sua mais famosa residente.
Tramitação
26/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/8/2025, pág 91.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/8/2025, pág 91.
19/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 26. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 26. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.