RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13114/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com a Sra. Andrezza Ferrioni
pela sensível, corajosa e inspiradora criação do livro "De mulher para
mulher".
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
RQC 15903 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Sra. Andrezza Ferrioni pela sensível, corajosa e inspiradora criação do livro "De mulher para mulher".
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Sra. Andrezza Ferrioni pela sensível, corajosa e inspiradora criação do livro "De mulher para mulher".
Tramitação
26/08/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
26/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/8/2025, pág 91.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/8/2025, pág 91.
19/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 25. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 25. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.