RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12644/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com a Sociedade Mineira
Protetora dos Animais - SMPA - pelos 100 anos de atuação na defesa dos
animais e do meio ambiente.
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Sociedade Mineira Protetora dos Animais - SMPA - pelos 100 anos de atuação na defesa dos animais e do meio ambiente.
Tramitação
26/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
19/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
04/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 5/8/2025, pág 10.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 5/8/2025, pág 10.
15/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 114. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 17/7/2025, pág 127.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 114. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 17/7/2025, pág 127.