RQN REQUERIMENTO NUMERADO 121/2023
Requer seja informado a cada titular dos órgãos da administração pública
direta do Estado, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado o teor do art. 1º da Lei
nº 23.528, de 2/1/2020, que, além de estabelecer o prazo de 30 dias para
que respondam, por escrito e com a devida fundamentação, a pedido
formulado por esta Casa, é taxativo ao mencionar a autoridade responsável
por citada providência, observando-se que, não raramente, as comissões
recebem como resposta a ofícios e expedientes encaminhados aos referidos
órgãos correspondência assinada por agentes públicos que não são os
titulares, em inobservância da citada lei.
Situação atual:
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Local Plenário
Regime de tramitação Encaminhado para providência interna
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2023
Assunto Requer seja informado a cada titular dos órgãos da administração pública direta do Estado, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado o teor do art. 1º da Lei nº 23.528, de 2/1/2020, que, além de estabelecer o prazo de 30 dias para que respondam, por escrito e com a devida fundamentação, a pedido formulado por esta Casa, é taxativo ao mencionar a autoridade responsável por citada providência, observando-se que, não raramente, as comissões recebem como resposta a ofícios e expedientes encaminhados aos referidos órgãos correspondência assinada por agentes públicos que não são os titulares, em inobservância da citada lei.
Observação À Mesa da Assembleia.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Encaminhado para providência interna
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2023
Assunto Requer seja informado a cada titular dos órgãos da administração pública direta do Estado, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado o teor do art. 1º da Lei nº 23.528, de 2/1/2020, que, além de estabelecer o prazo de 30 dias para que respondam, por escrito e com a devida fundamentação, a pedido formulado por esta Casa, é taxativo ao mencionar a autoridade responsável por citada providência, observando-se que, não raramente, as comissões recebem como resposta a ofícios e expedientes encaminhados aos referidos órgãos correspondência assinada por agentes públicos que não são os titulares, em inobservância da citada lei.
Observação À Mesa da Assembleia.
Indexação
Tramitação
07/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2023, pág 8. À Mesa da Assembleia.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2023, pág 8. À Mesa da Assembleia.
