RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11842/2022
Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
- pedido de providências para que seja regularizada a situação funcional
da Sra. Ana Tereza Lima Almeida, inclusive em termos de promoções, uma
vez que, não obstante titular do cargo de investigadora de polícia II,
vem exercendo, em desvio de função, atribuições atinentes ao cargo de
escrivã na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, de Diamantina.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Origem
RQC 13195 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que seja regularizada a situação funcional da Sra. Ana Tereza Lima Almeida, inclusive em termos de promoções, uma vez que, não obstante titular do cargo de investigadora de polícia II, vem exercendo, em desvio de função, atribuições atinentes ao cargo de escrivã na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, de Diamantina.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 1723 2022
Resumo Pedido, Providência, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Documentos relacionados Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que seja regularizada a situação funcional da Sra. Ana Tereza Lima Almeida, inclusive em termos de promoções, uma vez que, não obstante titular do cargo de investigadora de polícia II, vem exercendo, em desvio de função, atribuições atinentes ao cargo de escrivã na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, de Diamantina.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 1723 2022
Resumo Pedido, Providência, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Documentos relacionados Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
16/11/2022
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 18/11/2022, pág 144.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 18/11/2022, pág 144.
17/10/2022
Remessa do Ofício 1713 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1713 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
12/10/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/10/2022, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/10/2022, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/10/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/10/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 138. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/10/2022, pág 153.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 138. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/10/2022, pág 153.