RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11546/2022
Requer seja formulado voto de congratulações com a psicóloga Lourdes
Aparecida Machado pela sua atuação e pela importância da psicologia na
educação.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2022
Origem
RQC 12815 de 2022
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a psicóloga Lourdes Aparecida Machado pela sua atuação e pela importância da psicologia na educação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2022
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a psicóloga Lourdes Aparecida Machado pela sua atuação e pela importância da psicologia na educação.
Tramitação
20/07/2022
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
12/07/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 13/7/2022, pág 90.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 13/7/2022, pág 90.
06/07/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/7/2022, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/7/2022, pág 12.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/7/2022, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/7/2022, pág 12.