RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11043/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Ten. PM Tiago Moura
Fonseca, o Cb. PM Iury Fabian de Oliveira e o Sgt. PM Guilherme
Francisco da Silva pelos relevantes serviços prestados à segurança
pública no Município de Divinópolis.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2025
Origem
RQC 13367 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Ten. PM Tiago Moura Fonseca, o Cb. PM Iury Fabian de Oliveira e o Sgt. PM Guilherme Francisco da Silva pelos relevantes serviços prestados à segurança pública no Município de Divinópolis.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Ten. PM Tiago Moura Fonseca, o Cb. PM Iury Fabian de Oliveira e o Sgt. PM Guilherme Francisco da Silva pelos relevantes serviços prestados à segurança pública no Município de Divinópolis.
Tramitação
30/04/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 1/5/2025, pág 138.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 1/5/2025, pág 138.
23/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2025, pág 87. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/4/2025, pág 98.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2025, pág 87. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/4/2025, pág 98.