RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10612/2022
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências
para que verifique a possibilidade de imediata nomeação dos aprovados,
incluindo excedentes, do concurso público para admissão ao Curso de
Formação de Soldados do Quadro de Praças de Polícia Militar de Minas
Gerais (CFSD QPPM), referente ao Edital DRH/CRS n° 6/2021.
Situação atual:
Arquivado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2022
Origem
RQC 11315 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que verifique a possibilidade de imediata nomeação dos aprovados, incluindo excedentes, do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças de Polícia Militar de Minas Gerais (CFSD QPPM), referente ao Edital DRH/CRS n° 6/2021.
Anexada a
RQN 10539 de 2022
Resumo Pedido, Providência, Governador.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que verifique a possibilidade de imediata nomeação dos aprovados, incluindo excedentes, do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças de Polícia Militar de Minas Gerais (CFSD QPPM), referente ao Edital DRH/CRS n° 6/2021.
Anexada a
Resumo Pedido, Providência, Governador.
Tramitação
31/03/2022
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
Arquivo
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
15/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/3/2022, pág 15. Anexado ao Requerimento 10539 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/3/2022, pág 15. Anexado ao Requerimento 10539 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.