RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10467/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à
Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e à Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para
apuração da qualidade e das condições de consumo das marmitas fornecidas
pela empresa Top Quality Alimentação Eireli – EPP aos indivíduos privados
de liberdade na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em
Patrocínio.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Origem
RQC 12613 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para apuração da qualidade e das condições de consumo das marmitas fornecidas pela empresa Top Quality Alimentação Eireli – EPP aos indivíduos privados de liberdade na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para apuração da qualidade e das condições de consumo das marmitas fornecidas pela empresa Top Quality Alimentação Eireli – EPP aos indivíduos privados de liberdade na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
23/04/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 166.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 166.
26/03/2025
Remessa do Ofício 526 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Defensora Pública-Geral do Estado Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 526 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Defensora Pública-Geral do Estado Belo Horizonte - MG.
26/03/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/3/2025, pág 214, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/3/2025, pág 214, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
25/03/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.