RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10366/2022
Requer seja encaminhado à Procuradoria da República no Município de
Sete
Lagoas pedido de providências para que adote as medidas cabíveis em
relação à demora na assinatura do acordo entre a Prefeitura de
Diamantina, a Santa Casa de Caridade desse município e a Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para a instalação do
ambulatório-escola da Faculdade de Medicina, em Diamantina, tendo em
vista os prejuízos para a comunidade acadêmica, para a formação dos
futuros profissionais de medicina, bem como para a população da
região,
que depende desse equipamento para a garantia do acesso à saúde.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2022
Origem
RQC 11216 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria da República no Município de Sete Lagoas pedido de providências para que adote as medidas cabíveis em relação à demora na assinatura do acordo entre a Prefeitura de Diamantina, a Santa Casa de Caridade desse município e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para a instalação do ambulatório-escola da Faculdade de Medicina, em Diamantina, tendo em vista os prejuízos para a comunidade acadêmica, para a formação dos futuros profissionais de medicina, bem como para a população da região, que depende desse equipamento para a garantia do acesso à saúde.
Resumo Pedido, Providência, Procuradoria-Geral da República (PGR), Município, Sete Lagoas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria da República no Município de Sete Lagoas pedido de providências para que adote as medidas cabíveis em relação à demora na assinatura do acordo entre a Prefeitura de Diamantina, a Santa Casa de Caridade desse município e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para a instalação do ambulatório-escola da Faculdade de Medicina, em Diamantina, tendo em vista os prejuízos para a comunidade acadêmica, para a formação dos futuros profissionais de medicina, bem como para a população da região, que depende desse equipamento para a garantia do acesso à saúde.
Resumo Pedido, Providência, Procuradoria-Geral da República (PGR), Município, Sete Lagoas.
Documentos
Tramitação
17/02/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/2/2022, pág 55, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/2/2022, pág 55, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
16/02/2022
Remessa do Ofício 143 2022 SGM ao Sr Procurador da República Frederico Pellucci, Procuradoria da República, Sete Lagoas - MG, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 143 2022 SGM ao Sr Procurador da República Frederico Pellucci, Procuradoria da República, Sete Lagoas - MG, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
16/02/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
09/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/2/2022, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/2/2022, pág 16.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/2/2022, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/2/2022, pág 16.