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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10231/2021

Requer seja encaminhado ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de providências para a alteração, no próximo edital de concessão da BR-040, da localização da Praça de Pedágio nº 11, instalada no km 711 da rodovia, de modo a evitar a segregação dos moradores dos Distritos de Correia de Almeida, São Sebastião dos Torres e Mantiqueira do Palmital, e das Comunidades de Campestre II, Pedra, José Luiz e Evas, do Município de Barbacena, ou a inclusão de previsão de isenção de pagamento de pedágio para os veículos dos moradores de Barbacena, tal qual determinado por decisão judicial em caso análogo, que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na Rodovia Presidente Dutra a veículos com placas do Município de Resende (RJ), em razão da segregação do Distrito de Engenheiro Passos, considerando-se que a atual localização dessa praça vem impondo um ônus injustificável aos cidadãos barbacenenses que necessitam realizar o pagamento do pedágio para circular dentro do próprio município onde residem para todas as tarefas do cotidiano, como se dirigir ao trabalho, estudar, fazer compras, levar os filhos à escola, ir a um local de lazer ou frequentar uma igreja.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2022
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de providências para a alteração, no próximo edital de concessão da BR-040, da localização da Praça de Pedágio nº 11, instalada no km 711 da rodovia, de modo a evitar a segregação dos moradores dos Distritos de Correia de Almeida, São Sebastião dos Torres e Mantiqueira do Palmital, e das Comunidades de Campestre II, Pedra, José Luiz e Evas, do Município de Barbacena, ou a inclusão de previsão de isenção de pagamento de pedágio para os veículos dos moradores de Barbacena, tal qual determinado por decisão judicial em caso análogo, que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na Rodovia Presidente Dutra a veículos com placas do Município de Resende (RJ), em razão da segregação do Distrito de Engenheiro Passos, considerando-se que a atual localização dessa praça vem impondo um ônus injustificável aos cidadãos barbacenenses que necessitam realizar o pagamento do pedágio para circular dentro do próprio município onde residem para todas as tarefas do cotidiano, como se dirigir ao trabalho, estudar, fazer compras, levar os filhos à escola, ir a um local de lazer ou frequentar uma igreja.
Resumo Pedido, Providência, Ministério da Infraestrutura (MI), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Documentos relacionados OFÍCIO N° 610/2022/ASPAR/GM - Ministério Infraestrutura - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
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