RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10223/2021
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -
pedido
de providências para a revisão do Procedimento Operacional Padrão -
POP -
nº 1.3.0.39 - Providências policiais na abordagem/fiscalização a
colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores - CAC - e
do
Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM, publicado no Boletim Geral da Polícia
Militar nº 88, de 23 de novembro de 2021, no que tange à exigência da
Guia de Tráfego - GT - para o transporte desmuniciado das armas dos
clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CACs, em
desacordo com o Decreto n° 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, a
despeito
do disposto no § 2º, do art. 5º do referido decreto, que garante, no
território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas
dos
clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos
colecionadores,
dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do
Certificado
de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador - CR - ou do
Certificado
de Registro de Arma de Fogo - CRAF - válido, desde que a munição
transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das
armas; e o item 11 do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM e o item 5.1.17
do
POP nº 1.3.0.39, equivocadamente, exigem, além do CR e do CRAF, a GT,
o
que expressamente contraria o disposto no referido decreto.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2022
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para a revisão do Procedimento Operacional Padrão - POP - nº 1.3.0.39 - Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores - CAC - e do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM, publicado no Boletim Geral da Polícia Militar nº 88, de 23 de novembro de 2021, no que tange à exigência da Guia de Tráfego - GT - para o transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CACs, em desacordo com o Decreto n° 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, a despeito do disposto no § 2º, do art. 5º do referido decreto, que garante, no território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador - CR - ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF - válido, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das armas; e o item 11 do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM e o item 5.1.17 do POP nº 1.3.0.39, equivocadamente, exigem, além do CR e do CRAF, a GT, o que expressamente contraria o disposto no referido decreto.
Resumo Pedido, Providência, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Documentos relacionados Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2022
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para a revisão do Procedimento Operacional Padrão - POP - nº 1.3.0.39 - Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores - CAC - e do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM, publicado no Boletim Geral da Polícia Militar nº 88, de 23 de novembro de 2021, no que tange à exigência da Guia de Tráfego - GT - para o transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CACs, em desacordo com o Decreto n° 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, a despeito do disposto no § 2º, do art. 5º do referido decreto, que garante, no território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador - CR - ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF - válido, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das armas; e o item 11 do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM e o item 5.1.17 do POP nº 1.3.0.39, equivocadamente, exigem, além do CR e do CRAF, a GT, o que expressamente contraria o disposto no referido decreto.
Resumo Pedido, Providência, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Documentos relacionados Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
15/03/2022
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/3/2022, pág 9.
Plenário
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/3/2022, pág 9.
17/02/2022
Remessa do Ofício 149 2022 SGM ao Sr Cel. PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 149 2022 SGM ao Sr Cel. PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
16/02/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/2/2022, pág 50, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/2/2022, pág 50, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/02/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
08/02/2022
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 10/2/2022, pág 22.
Comissão de Segurança Pública
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 10/2/2022, pág 22.
01/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/2/2022, pág 59. Encaminhado à Comissão de Segurança Pública, para deliberação. Recebido na SPU em 3/2/2022.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/2/2022, pág 59. Encaminhado à Comissão de Segurança Pública, para deliberação. Recebido na SPU em 3/2/2022.
