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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10223/2021

Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para a revisão do Procedimento Operacional Padrão - POP - nº 1.3.0.39 - Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores - CAC - e do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM, publicado no Boletim Geral da Polícia Militar nº 88, de 23 de novembro de 2021, no que tange à exigência da Guia de Tráfego - GT - para o transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CACs, em desacordo com o Decreto n° 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, a despeito do disposto no § 2º, do art. 5º do referido decreto, que garante, no território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador - CR - ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF - válido, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das armas; e o item 11 do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM e o item 5.1.17 do POP nº 1.3.0.39, equivocadamente, exigem, além do CR e do CRAF, a GT, o que expressamente contraria o disposto no referido decreto.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2022
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para a revisão do Procedimento Operacional Padrão - POP - nº 1.3.0.39 - Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores - CAC - e do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM, publicado no Boletim Geral da Polícia Militar nº 88, de 23 de novembro de 2021, no que tange à exigência da Guia de Tráfego - GT - para o transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CACs, em desacordo com o Decreto n° 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, a despeito do disposto no § 2º, do art. 5º do referido decreto, que garante, no território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador - CR - ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF - válido, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das armas; e o item 11 do Memorando nº 30.140.4/21 - EMPM e o item 5.1.17 do POP nº 1.3.0.39, equivocadamente, exigem, além do CR e do CRAF, a GT, o que expressamente contraria o disposto no referido decreto.
Resumo Pedido, Providência, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Documentos relacionados Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento

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Tramitação
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