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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 829/2019

Requerem seja encaminhado ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pedido de informações sobre se o comando dessa instituição autorizou ou solicitou à Polícia Rodoviária Federal - PRF - que executasse os animais atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho; se o comando da instituição se valeu de algum critério técnico-legal que atestasse a real e efetiva necessidade de abatê-los em vez de se tentar resgatá-los; se a PRF, em algum momento, consultou o Corpo de Bombeiros sobre a legalidade, razoabilidade ou plausibilidade da execução dos animais e por qual meio se deu essa consulta; se alguém da instituição questionou a legalidade do procedimento de abate, principalmente tendo em conta a diretriz normativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária de que, configurada a impossibilidade de salvar esses animais, esses somente poderiam ser sacrificados por meio da aplicação de injeção letal por médico veterinário; se, nas circunstâncias concretas de cada animal, a execução seria realmente uma medida razoável, principalmente em se considerando que havia expressa ordem judicial determinando que a Vale disponibilizasse todos os equipamentos e todos os meios necessários ao adequado resgate dos animais atingidos pelo rompimento da barragem; se em algum momento o Corpo de Bombeiros foi chamado para avaliar se era ou não possível chegar até o animal para tentar salvá-lo, e não abatê-lo; e de quem partiu a decisão para que os animais fossem executados dessa forma.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão Parlamentar de Inquérito
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2019
Assunto Requerem seja encaminhado ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pedido de informações sobre se o comando dessa instituição autorizou ou solicitou à Polícia Rodoviária Federal - PRF - que executasse os animais atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho; se o comando da instituição se valeu de algum critério técnico-legal que atestasse a real e efetiva necessidade de abatê-los em vez de se tentar resgatá-los; se a PRF, em algum momento, consultou o Corpo de Bombeiros sobre a legalidade, razoabilidade ou plausibilidade da execução dos animais e por qual meio se deu essa consulta; se alguém da instituição questionou a legalidade do procedimento de abate, principalmente tendo em conta a diretriz normativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária de que, configurada a impossibilidade de salvar esses animais, esses somente poderiam ser sacrificados por meio da aplicação de injeção letal por médico veterinário; se, nas circunstâncias concretas de cada animal, a execução seria realmente uma medida razoável, principalmente em se considerando que havia expressa ordem judicial determinando que a Vale disponibilizasse todos os equipamentos e todos os meios necessários ao adequado resgate dos animais atingidos pelo rompimento da barragem; se em algum momento o Corpo de Bombeiros foi chamado para avaliar se era ou não possível chegar até o animal para tentar salvá-lo, e não abatê-lo; e de quem partiu a decisão para que os animais fossem executados dessa forma.
Observação Autoria coletiva.

Tramitação
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