RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 826/2019
Requerem seja encaminhado ao chefe do Gabinete Militar do governador do
Estado pedido de informações sobre se esse gabinete autorizou ou
solicitou à Polícia Rodoviária Federal - PRF - que abatesse os animais
atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho e, em caso
afirmativo, qual o critério técnico-legal utilizado para sustentar a real
e efetiva necessidade de abatê-los em vez de se tentar resgatá - los; se
a PRF em algum momento consultou a Defesa Civil sobre a legalidade,
razoabilidade ou plausibilidade da execução dos animais e por qual meio
se deu essa consulta; se alguém da Defesa Civil, em algum momento,
questionou a legalidade e a razoabilidade do procedimento de abate dos
animais, principalmente tendo em conta a diretriz normativa do Conselho
Regional de Medicina Veterinária de que, configurada a impossibilidade de
salvar esses animais, esses somente poderiam ser sacrificados por meio da
aplicação de injeção letal por médico veterinário e não por meio do uso
de arma de fogo; se, nas circunstâncias concretas de cada animal, a
medida de execução seria a única solução cabível, principalmente em se
considerando que havia expressa ordem judicial determinando que a Vale
disponibilizasse todos os equipamentos e todos os meios necessários ao
pronto e adequado resgate dos animais atingidos pelo rompimento da
barragem; e se em algum momento a Defesa Civil foi chamada para avaliar
se era ou não possível chegar até o animal para tentar salvá-lo ou para,
caso contrário, sacrificá-lo com a intervenção do veterinário.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão Parlamentar de Inquérito
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2019
Assunto Requerem seja encaminhado ao chefe do Gabinete Militar do governador do Estado pedido de informações sobre se esse gabinete autorizou ou solicitou à Polícia Rodoviária Federal - PRF - que abatesse os animais atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho e, em caso afirmativo, qual o critério técnico-legal utilizado para sustentar a real e efetiva necessidade de abatê-los em vez de se tentar resgatá - los; se a PRF em algum momento consultou a Defesa Civil sobre a legalidade, razoabilidade ou plausibilidade da execução dos animais e por qual meio se deu essa consulta; se alguém da Defesa Civil, em algum momento, questionou a legalidade e a razoabilidade do procedimento de abate dos animais, principalmente tendo em conta a diretriz normativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária de que, configurada a impossibilidade de salvar esses animais, esses somente poderiam ser sacrificados por meio da aplicação de injeção letal por médico veterinário e não por meio do uso de arma de fogo; se, nas circunstâncias concretas de cada animal, a medida de execução seria a única solução cabível, principalmente em se considerando que havia expressa ordem judicial determinando que a Vale disponibilizasse todos os equipamentos e todos os meios necessários ao pronto e adequado resgate dos animais atingidos pelo rompimento da barragem; e se em algum momento a Defesa Civil foi chamada para avaliar se era ou não possível chegar até o animal para tentar salvá-lo ou para, caso contrário, sacrificá-lo com a intervenção do veterinário.
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão Parlamentar de Inquérito
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2019
Assunto Requerem seja encaminhado ao chefe do Gabinete Militar do governador do Estado pedido de informações sobre se esse gabinete autorizou ou solicitou à Polícia Rodoviária Federal - PRF - que abatesse os animais atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho e, em caso afirmativo, qual o critério técnico-legal utilizado para sustentar a real e efetiva necessidade de abatê-los em vez de se tentar resgatá - los; se a PRF em algum momento consultou a Defesa Civil sobre a legalidade, razoabilidade ou plausibilidade da execução dos animais e por qual meio se deu essa consulta; se alguém da Defesa Civil, em algum momento, questionou a legalidade e a razoabilidade do procedimento de abate dos animais, principalmente tendo em conta a diretriz normativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária de que, configurada a impossibilidade de salvar esses animais, esses somente poderiam ser sacrificados por meio da aplicação de injeção letal por médico veterinário e não por meio do uso de arma de fogo; se, nas circunstâncias concretas de cada animal, a medida de execução seria a única solução cabível, principalmente em se considerando que havia expressa ordem judicial determinando que a Vale disponibilizasse todos os equipamentos e todos os meios necessários ao pronto e adequado resgate dos animais atingidos pelo rompimento da barragem; e se em algum momento a Defesa Civil foi chamada para avaliar se era ou não possível chegar até o animal para tentar salvá-lo ou para, caso contrário, sacrificá-lo com a intervenção do veterinário.
Observação Autoria coletiva.
Tramitação






