Voltar

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7688/2020

Requerem seja encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados e a cada um dos deputados federais pedido de providências com vistas à tramitação célere e à aprovação dos Projetos de Lei 5486 e 5852 2016, que alteram a Lei 9472, de 16 7 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e visam considerar clandestina a atividade exercida por equipamentos e elementos de rede obtidos por meio criminoso, bem como dos Projetos de Lei 5845 2016 e 5853 2016, que alteram o Código Penal com o intuito de estabelecer pena de reclusão por furto, roubo, receptação qualificada, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública de fios ou cabos de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações, bem como de elementos de rede e equipamentos relativos à prestação desses serviços.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2020
Assunto Requerem seja encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados e a cada um dos deputados federais pedido de providências com vistas à tramitação célere e à aprovação dos Projetos de Lei 5486 e 5852 2016, que alteram a Lei 9472, de 16 7 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e visam considerar clandestina a atividade exercida por equipamentos e elementos de rede obtidos por meio criminoso, bem como dos Projetos de Lei 5845 2016 e 5853 2016, que alteram o Código Penal com o intuito de estabelecer pena de reclusão por furto, roubo, receptação qualificada, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública de fios ou cabos de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações, bem como de elementos de rede e equipamentos relativos à prestação desses serviços.
Observação Autoria coletiva.

Tramitação
1