RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 738/2019
Requerem seja encaminhado à Vale pedido de informações consubstanciadas
em cópia dos estudos internos elaborados pela empresa, aos quais o
Ministério Público do Estado teve acesso, em que a empresa constata que
os custos financeiros que teria em razão de indenizações e reparações de
danos em caso de eventual rompimento da barragem seriam inferiores ao da
paralisação da atividade econômica necessária à reparação da estrutura da
barragem, conforme mencionado pela Sra. Marta Alves Larcher, coordenadora
das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público
do Estado, em audiência pública promovida pela Comissão de Segurança
Pública desta Casa em 26 de fevereiro de 2019.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão Parlamentar de Inquérito
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2019
Assunto Requerem seja encaminhado à Vale pedido de informações consubstanciadas em cópia dos estudos internos elaborados pela empresa, aos quais o Ministério Público do Estado teve acesso, em que a empresa constata que os custos financeiros que teria em razão de indenizações e reparações de danos em caso de eventual rompimento da barragem seriam inferiores ao da paralisação da atividade econômica necessária à reparação da estrutura da barragem, conforme mencionado pela Sra. Marta Alves Larcher, coordenadora das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado, em audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública desta Casa em 26 de fevereiro de 2019.
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão Parlamentar de Inquérito
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2019
Assunto Requerem seja encaminhado à Vale pedido de informações consubstanciadas em cópia dos estudos internos elaborados pela empresa, aos quais o Ministério Público do Estado teve acesso, em que a empresa constata que os custos financeiros que teria em razão de indenizações e reparações de danos em caso de eventual rompimento da barragem seriam inferiores ao da paralisação da atividade econômica necessária à reparação da estrutura da barragem, conforme mencionado pela Sra. Marta Alves Larcher, coordenadora das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado, em audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública desta Casa em 26 de fevereiro de 2019.
Observação Autoria coletiva.
Tramitação









