RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6146/2016
Requer seja encaminhado à Vice-Procuradoria-Geral da República pedido de
providências para que encaminhe a esta Casa Legislativa cópia da delação
premiada do empresário mineiro Benedito Rodrigues de Oliveira Neto,
conhecido como Bené, na Operação Acrônimo, na qual afirmou ter repassado
R$10 milhões em propina ao então governador do Estado, Sr Fernando
Pimentel.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2016
Assunto Requer seja encaminhado à Vice-Procuradoria-Geral da República pedido de providências para que encaminhe a esta Casa Legislativa cópia da delação premiada do empresário mineiro Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Bené, na Operação Acrônimo, na qual afirmou ter repassado R$10 milhões em propina ao então governador do Estado, Sr Fernando Pimentel.
Proposições relacionadas
RQN 4793 de 2016
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2016
Assunto Requer seja encaminhado à Vice-Procuradoria-Geral da República pedido de providências para que encaminhe a esta Casa Legislativa cópia da delação premiada do empresário mineiro Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Bené, na Operação Acrônimo, na qual afirmou ter repassado R$10 milhões em propina ao então governador do Estado, Sr Fernando Pimentel.
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Tramitação
07/06/2016
Decisão da Presidência, em razão de, na reunião ordinária de Plenário, em 31 de maio do corrente ano, o Dep. Cabo Júlio ter suscitado questão de ordem indagando sobre a competência da Comissão de Segurança Pública, nos termos do inciso XV do art 102 do RI, para apreciar especificamente este requerimento de Comissão, considera inteiramente improcedente a referida questão de ordem. Decisão publicada no DL em 9/6/2016, pág 32.
Plenário
Decisão da Presidência, em razão de, na reunião ordinária de Plenário, em 31 de maio do corrente ano, o Dep. Cabo Júlio ter suscitado questão de ordem indagando sobre a competência da Comissão de Segurança Pública, nos termos do inciso XV do art 102 do RI, para apreciar especificamente este requerimento de Comissão, considera inteiramente improcedente a referida questão de ordem. Decisão publicada no DL em 9/6/2016, pág 32.
