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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5747/2019

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que suspenda a reintegração de terra da ocupação da Fazenda Norte América, no Município de Capitão Enéas, conforme apresentado em ata da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais do dia 22 11 2019, tendo em vista que a Diretoria de Promoção de Política Habitacional não dispõe atualmente de nenhuma política que possa viabilizar o reassentamento das famílias em conflito e nem a prefeitura local consegue dispor dos direitos e serviços públicos a que as famílias fazem jus em caso de reintegração de terra, e seja providenciada nova data para reunião junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc -, que trata do cumprimento da ordem de reintegração de posse, em função da inviabilidade fática do cumprimento da decisão, visto que não há perspectiva de acolhimento de famílias, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em políticas de moradia; a necessidade de prazo para colheita da produção; e curto prazo para as famílias se organizarem para a remoção.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2019
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que suspenda a reintegração de terra da ocupação da Fazenda Norte América, no Município de Capitão Enéas, conforme apresentado em ata da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais do dia 22 11 2019, tendo em vista que a Diretoria de Promoção de Política Habitacional não dispõe atualmente de nenhuma política que possa viabilizar o reassentamento das famílias em conflito e nem a prefeitura local consegue dispor dos direitos e serviços públicos a que as famílias fazem jus em caso de reintegração de terra, e seja providenciada nova data para reunião junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc -, que trata do cumprimento da ordem de reintegração de posse, em função da inviabilidade fática do cumprimento da decisão, visto que não há perspectiva de acolhimento de famílias, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em políticas de moradia; a necessidade de prazo para colheita da produção; e curto prazo para as famílias se organizarem para a remoção.

Tramitação
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