RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3827/2019
Requer seja realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei
876 2019, que altera a Lei 6310, de 8 de maio de 1974, que
autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública
para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da
agropecuária, a Proposta de Emenda à Constituição 4 2019, que
dispõe sobre a destinação de, no minimo, 10% dos recursos da entidade
de amparo e fomento à pesquisa para a manutenção de infraestrutura e
suporte a instituições do Estado que realizem desenvolvimento e
inovação em agropecuária, e as perspectivas e importância da Empresa
de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig - para o
desenvolvimento agropecuário do Estado.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Assunto Requer seja realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei 876 2019, que altera a Lei 6310, de 8 de maio de 1974, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária, a Proposta de Emenda à Constituição 4 2019, que dispõe sobre a destinação de, no minimo, 10% dos recursos da entidade de amparo e fomento à pesquisa para a manutenção de infraestrutura e suporte a instituições do Estado que realizem desenvolvimento e inovação em agropecuária, e as perspectivas e importância da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig - para o desenvolvimento agropecuário do Estado.
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Assunto Requer seja realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei 876 2019, que altera a Lei 6310, de 8 de maio de 1974, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária, a Proposta de Emenda à Constituição 4 2019, que dispõe sobre a destinação de, no minimo, 10% dos recursos da entidade de amparo e fomento à pesquisa para a manutenção de infraestrutura e suporte a instituições do Estado que realizem desenvolvimento e inovação em agropecuária, e as perspectivas e importância da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig - para o desenvolvimento agropecuário do Estado.
Tramitação
