RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3058/2019
Requerem sejam formulados votos de congratulações com os regimentos
das Polícias Civil e Militar do 5º Departamento e da 5ª Região Militar em
Uberaba, pela brilhante atuação e bravura de seus contingentes no
combate
ao assalto à agência do Banco do Brasil, nesse município, ocorrência
em
que enfrentaram criminosos que contavam com armamento de guerra, foram
apreendidos diversos armamentos de uso restrito das forças armadas e
dez
dos criminosos envolvidos foram presos.
Situação atual:
Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Proposição não recebida
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2019
Assunto Requerem sejam formulados votos de congratulações com os regimentos das Polícias Civil e Militar do 5º Departamento e da 5ª Região Militar em Uberaba, pela brilhante atuação e bravura de seus contingentes no combate ao assalto à agência do Banco do Brasil, nesse município, ocorrência em que enfrentaram criminosos que contavam com armamento de guerra, foram apreendidos diversos armamentos de uso restrito das forças armadas e dez dos criminosos envolvidos foram presos.
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2019
Assunto Requerem sejam formulados votos de congratulações com os regimentos das Polícias Civil e Militar do 5º Departamento e da 5ª Região Militar em Uberaba, pela brilhante atuação e bravura de seus contingentes no combate ao assalto à agência do Banco do Brasil, nesse município, ocorrência em que enfrentaram criminosos que contavam com armamento de guerra, foram apreendidos diversos armamentos de uso restrito das forças armadas e dez dos criminosos envolvidos foram presos.
Observação Autoria coletiva.
Tramitação
02/07/2019
Proposição não recebida, nos termos do art 173, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/7/2019, pág 28.
Comissão de Segurança Pública
Proposição não recebida, nos termos do art 173, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/7/2019, pág 28.

