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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2416/2023

Requerem seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas do Estado pedido de providências com vistas a apoiar a equipe técnica nas reuniões de prestação de contas da gestão relativa à política de segurança pública, a serem realizadas em 20/6/2023, em atendimento ao art. 54 da Constituição do Estado, considerando ainda o disposto em seu art. 73, especialmente nos dispositivos citados a seguir: "Art. 73 - A sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz. §1º - Os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e de entidade da administração indireta se sujeitarão a: (...) II - controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, com o auxílio do tribunal de Contas; (...) § 2º - É direito da sociedade manter-se correta e oportunamente informada de ato, fato ou omissão imputáveis a órgão, agente político, servidor público ou empregado público e de que tenham resultado ou possam resultar: I - ofensa à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos demais interesses legítimos, coletivos ou difusos; II - prestação de serviço público insuficiente, tardia ou inexistente; III - propaganda enganosa do poder público; IV - inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo; V - ofensa a direito individual ou coletivo consagrado nesta Constituição".
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas do Estado pedido de providências com vistas a apoiar a equipe técnica nas reuniões de prestação de contas da gestão relativa à política de segurança pública, a serem realizadas em 20/6/2023, em atendimento ao art. 54 da Constituição do Estado, considerando ainda o disposto em seu art. 73, especialmente nos dispositivos citados a seguir: "Art. 73 - A sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz. §1º - Os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e de entidade da administração indireta se sujeitarão a: (...) II - controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, com o auxílio do tribunal de Contas; (...) § 2º - É direito da sociedade manter-se correta e oportunamente informada de ato, fato ou omissão imputáveis a órgão, agente político, servidor público ou empregado público e de que tenham resultado ou possam resultar: I - ofensa à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos demais interesses legítimos, coletivos ou difusos; II - prestação de serviço público insuficiente, tardia ou inexistente; III - propaganda enganosa do poder público; IV - inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo; V - ofensa a direito individual ou coletivo consagrado nesta Constituição".
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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