RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2316/2019
Requerem sejam requisitadas ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável informações referentes ao processo de
licenciamento ambiental da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão,
especificando o volume de rejeitos depositados na barragem entre 2000
e 2016; se as licenças concedidas até o ano de 2015 ocorreram com
observância da legislação e dos critérios técnicos aplicáveis; se
foram obtidas licenças para a realização dos alteamentos ocorridos na
barragem entre os anos de 2000 e 2016 e, em caso negativo, se é
possível afirmar que os rejeitos estavam sendo depositados de forma
irregular; se os referidos alteamentos foram realizados com
observância do disposto na Resolução 237, de 1997, e na Deliberação
Normativa 43, de 2000; se procedem as informações, recebidas pela
comissão, em relação ao licenciamento ambiental ocorrido em 2009, de
que não foi anexado ao respectivo processo o Estudo Prévio de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima -, exigido com
base na Lei Federal 11428, de 2006; se, no referido processo de
licenciamento, em que foi solicitado pela mineradora o 9º e o 10º
alteamentos, seria possível a concessão de licença sem a apresentação
do EIA/Rima; e se a revalidação da licença concedida em 2009, que foi
analisada e aprovada em 2012, poderia ter sido concedida, tendo em
vista que tal licença, objeto de revalidação, não atendeu a critérios
legais, como ausência de EIA/Rima, ausência de termo de ajustamento de
conduta - TAC -, ausência dos documentos exigidos pela Deliberação
Normativa Copam 62, de 17 de dezembro de 2002, e ausência de autos de
infração.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão Parlamentar de Inquérito
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/06/2019
Assunto Requerem sejam requisitadas ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informações referentes ao processo de licenciamento ambiental da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, especificando o volume de rejeitos depositados na barragem entre 2000 e 2016; se as licenças concedidas até o ano de 2015 ocorreram com observância da legislação e dos critérios técnicos aplicáveis; se foram obtidas licenças para a realização dos alteamentos ocorridos na barragem entre os anos de 2000 e 2016 e, em caso negativo, se é possível afirmar que os rejeitos estavam sendo depositados de forma irregular; se os referidos alteamentos foram realizados com observância do disposto na Resolução 237, de 1997, e na Deliberação Normativa 43, de 2000; se procedem as informações, recebidas pela comissão, em relação ao licenciamento ambiental ocorrido em 2009, de que não foi anexado ao respectivo processo o Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima -, exigido com base na Lei Federal 11428, de 2006; se, no referido processo de licenciamento, em que foi solicitado pela mineradora o 9º e o 10º alteamentos, seria possível a concessão de licença sem a apresentação do EIA/Rima; e se a revalidação da licença concedida em 2009, que foi analisada e aprovada em 2012, poderia ter sido concedida, tendo em vista que tal licença, objeto de revalidação, não atendeu a critérios legais, como ausência de EIA/Rima, ausência de termo de ajustamento de conduta - TAC -, ausência dos documentos exigidos pela Deliberação Normativa Copam 62, de 17 de dezembro de 2002, e ausência de autos de infração.
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão Parlamentar de Inquérito
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/06/2019
Assunto Requerem sejam requisitadas ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informações referentes ao processo de licenciamento ambiental da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, especificando o volume de rejeitos depositados na barragem entre 2000 e 2016; se as licenças concedidas até o ano de 2015 ocorreram com observância da legislação e dos critérios técnicos aplicáveis; se foram obtidas licenças para a realização dos alteamentos ocorridos na barragem entre os anos de 2000 e 2016 e, em caso negativo, se é possível afirmar que os rejeitos estavam sendo depositados de forma irregular; se os referidos alteamentos foram realizados com observância do disposto na Resolução 237, de 1997, e na Deliberação Normativa 43, de 2000; se procedem as informações, recebidas pela comissão, em relação ao licenciamento ambiental ocorrido em 2009, de que não foi anexado ao respectivo processo o Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima -, exigido com base na Lei Federal 11428, de 2006; se, no referido processo de licenciamento, em que foi solicitado pela mineradora o 9º e o 10º alteamentos, seria possível a concessão de licença sem a apresentação do EIA/Rima; e se a revalidação da licença concedida em 2009, que foi analisada e aprovada em 2012, poderia ter sido concedida, tendo em vista que tal licença, objeto de revalidação, não atendeu a critérios legais, como ausência de EIA/Rima, ausência de termo de ajustamento de conduta - TAC -, ausência dos documentos exigidos pela Deliberação Normativa Copam 62, de 17 de dezembro de 2002, e ausência de autos de infração.
Observação Autoria coletiva.
Tramitação




