RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2108/2019
Requerem seja encaminhado à CPI de Brumadinho da Câmara dos Deputados
pedido de providências para que seja apresentado projeto de lei que
estabeleça como obrigação do minerador a continuidade da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM -, nos 24 meses
subsequentes ao da paralisação ou da redução significativa da extração
mineral motivada por esgotamento da jazida, incidentes técnicos,
sinistros ambientais, suspensão de atividades por órgão ambiental ou
ordem judicial, admitida a redução paulatina da contribuição a partir
do 12º mês da paralisação.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Assunto Requerem seja encaminhado à CPI de Brumadinho da Câmara dos Deputados pedido de providências para que seja apresentado projeto de lei que estabeleça como obrigação do minerador a continuidade da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM -, nos 24 meses subsequentes ao da paralisação ou da redução significativa da extração mineral motivada por esgotamento da jazida, incidentes técnicos, sinistros ambientais, suspensão de atividades por órgão ambiental ou ordem judicial, admitida a redução paulatina da contribuição a partir do 12º mês da paralisação.
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Assunto Requerem seja encaminhado à CPI de Brumadinho da Câmara dos Deputados pedido de providências para que seja apresentado projeto de lei que estabeleça como obrigação do minerador a continuidade da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM -, nos 24 meses subsequentes ao da paralisação ou da redução significativa da extração mineral motivada por esgotamento da jazida, incidentes técnicos, sinistros ambientais, suspensão de atividades por órgão ambiental ou ordem judicial, admitida a redução paulatina da contribuição a partir do 12º mês da paralisação.
Observação Autoria coletiva.
Tramitação


