RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13346/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, ao
Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de
Minas Gerais - DPMG - e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas
Gerais - OAB-MG pedido de providências para adotar as medidas cabíveis
com vistas à imediata revisão da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-
PGEMG-DPEMG-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas
Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347 e dá outras
providências, a fim de assegurar a participação efetiva da sociedade
civil enquanto integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida
paridade ou predominância, a exemplo da Associação de Amigos e Familiares
em Privação de Liberdade, da Pastoral Carcerária, da Rede de Atenção à
Pessoa Egressa do Sistema Prisional de Minas Gerais - Raesp-MG - e do
Laboratório de Estudos Sobre Trabalho, Cárcere e Direitos Humanos da
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG -, e de alterar a redação do
art. 6º para sua adequação à orientação do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ - que prevê que a coordenação será exercida por um membro do Comitê
de Políticas Penais eleito pelo colegiado, com mandato de dois anos,
ocorrendo de forma preferencialmente rotativa entre as diferentes
representações.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG pedido de providências para adotar as medidas cabíveis com vistas à imediata revisão da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG- PGEMG-DPEMG-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347 e dá outras providências, a fim de assegurar a participação efetiva da sociedade civil enquanto integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida paridade ou predominância, a exemplo da Associação de Amigos e Familiares em Privação de Liberdade, da Pastoral Carcerária, da Rede de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional de Minas Gerais - Raesp-MG - e do Laboratório de Estudos Sobre Trabalho, Cárcere e Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG -, e de alterar a redação do art. 6º para sua adequação à orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - que prevê que a coordenação será exercida por um membro do Comitê de Políticas Penais eleito pelo colegiado, com mandato de dois anos, ocorrendo de forma preferencialmente rotativa entre as diferentes representações.
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG pedido de providências para adotar as medidas cabíveis com vistas à imediata revisão da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG- PGEMG-DPEMG-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347 e dá outras providências, a fim de assegurar a participação efetiva da sociedade civil enquanto integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida paridade ou predominância, a exemplo da Associação de Amigos e Familiares em Privação de Liberdade, da Pastoral Carcerária, da Rede de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional de Minas Gerais - Raesp-MG - e do Laboratório de Estudos Sobre Trabalho, Cárcere e Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG -, e de alterar a redação do art. 6º para sua adequação à orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - que prevê que a coordenação será exercida por um membro do Comitê de Políticas Penais eleito pelo colegiado, com mandato de dois anos, ocorrendo de forma preferencialmente rotativa entre as diferentes representações.
Indexação
Tramitação
