RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13065/2022
Requer seja encaminhado ao Comitê de Orçamentos e Finanças - Cofin - e à
Advocacia-Geral do Estado - AGE - pedido de providências para que seja
realizada análise técnica sobre a possibilidade de convocação de todos os
candidatos aprovados na prova de conhecimentos objetiva do concurso para
Perito Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG -, Edital 3/2021,
conforme os critérios previstos em seu item 4.2.6, que não participaram
das etapas subsequentes do concurso, para realizarem tais etapas,
objetivando constituir cadastro de reserva com os candidatos assim
aprovados, durante a vigência do concurso, considerando-se os princípios
de eficiência e de economicidade da administração pública e, nesse
sentido, a gestão otimizada dos recursos públicos, levando em conta todo
o empenho já realizado nesse certame; o enorme déficit de peritos
criminais na PCMG (hoje na faixa de 36,6%); o item 7.1.4 do referido
Edital, que caracteriza inexistência da chamada "cláusula de barreira",
conforme inclusive o teor da decisão contida nos autos do Processo nº
5043355-94.2022.8.13.0024, em sua pág. 2: "Quanto ao conteúdo editalício,
destaca-se que novas convocações e/ou nomeações não estão adstritas ao
número de vagas ofertadas, podendo ocorrer ordinariamente conforme
conveniência e oportunidade, durante o prazo de validade do concurso
(item 7.1.4 do Edital), não havendo que se falar em "cláusula de
barreira" (...)"; e a Portaria nº 011/DRS/ACADEPOL/PCMG/2009, referente
ao Concurso Público - Provimento 2008-1 - Agente de Polícia, e a Nota
Jurídica 1852/08 da AGE, um dos documentos que a orientou, esclarecendo-
se que esta solicitação decorre das discussões ocorridas na 16ª Reunião
Extraordinária da comissão, realizada em 4 8 22, com a finalidade de
debater as condições de trabalho e a situação dos servidores da Perícia
Criminal da PCMG, bem como a situação dos aprovados no último concurso
público para perito criminal e médico-legista e a demanda de recomposição
do quadro de servidores dessa área; e seja encaminhado "link" para acesso
ao inteiro teor da reunião.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2022
Assunto Requer seja encaminhado ao Comitê de Orçamentos e Finanças - Cofin - e à Advocacia-Geral do Estado - AGE - pedido de providências para que seja realizada análise técnica sobre a possibilidade de convocação de todos os candidatos aprovados na prova de conhecimentos objetiva do concurso para Perito Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG -, Edital 3/2021, conforme os critérios previstos em seu item 4.2.6, que não participaram das etapas subsequentes do concurso, para realizarem tais etapas, objetivando constituir cadastro de reserva com os candidatos assim aprovados, durante a vigência do concurso, considerando-se os princípios de eficiência e de economicidade da administração pública e, nesse sentido, a gestão otimizada dos recursos públicos, levando em conta todo o empenho já realizado nesse certame; o enorme déficit de peritos criminais na PCMG (hoje na faixa de 36,6%); o item 7.1.4 do referido Edital, que caracteriza inexistência da chamada "cláusula de barreira", conforme inclusive o teor da decisão contida nos autos do Processo nº 5043355-94.2022.8.13.0024, em sua pág. 2: "Quanto ao conteúdo editalício, destaca-se que novas convocações e/ou nomeações não estão adstritas ao número de vagas ofertadas, podendo ocorrer ordinariamente conforme conveniência e oportunidade, durante o prazo de validade do concurso (item 7.1.4 do Edital), não havendo que se falar em "cláusula de barreira" (...)"; e a Portaria nº 011/DRS/ACADEPOL/PCMG/2009, referente ao Concurso Público - Provimento 2008-1 - Agente de Polícia, e a Nota Jurídica 1852/08 da AGE, um dos documentos que a orientou, esclarecendo- se que esta solicitação decorre das discussões ocorridas na 16ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 4 8 22, com a finalidade de debater as condições de trabalho e a situação dos servidores da Perícia Criminal da PCMG, bem como a situação dos aprovados no último concurso público para perito criminal e médico-legista e a demanda de recomposição do quadro de servidores dessa área; e seja encaminhado "link" para acesso ao inteiro teor da reunião.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2022
Assunto Requer seja encaminhado ao Comitê de Orçamentos e Finanças - Cofin - e à Advocacia-Geral do Estado - AGE - pedido de providências para que seja realizada análise técnica sobre a possibilidade de convocação de todos os candidatos aprovados na prova de conhecimentos objetiva do concurso para Perito Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG -, Edital 3/2021, conforme os critérios previstos em seu item 4.2.6, que não participaram das etapas subsequentes do concurso, para realizarem tais etapas, objetivando constituir cadastro de reserva com os candidatos assim aprovados, durante a vigência do concurso, considerando-se os princípios de eficiência e de economicidade da administração pública e, nesse sentido, a gestão otimizada dos recursos públicos, levando em conta todo o empenho já realizado nesse certame; o enorme déficit de peritos criminais na PCMG (hoje na faixa de 36,6%); o item 7.1.4 do referido Edital, que caracteriza inexistência da chamada "cláusula de barreira", conforme inclusive o teor da decisão contida nos autos do Processo nº 5043355-94.2022.8.13.0024, em sua pág. 2: "Quanto ao conteúdo editalício, destaca-se que novas convocações e/ou nomeações não estão adstritas ao número de vagas ofertadas, podendo ocorrer ordinariamente conforme conveniência e oportunidade, durante o prazo de validade do concurso (item 7.1.4 do Edital), não havendo que se falar em "cláusula de barreira" (...)"; e a Portaria nº 011/DRS/ACADEPOL/PCMG/2009, referente ao Concurso Público - Provimento 2008-1 - Agente de Polícia, e a Nota Jurídica 1852/08 da AGE, um dos documentos que a orientou, esclarecendo- se que esta solicitação decorre das discussões ocorridas na 16ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 4 8 22, com a finalidade de debater as condições de trabalho e a situação dos servidores da Perícia Criminal da PCMG, bem como a situação dos aprovados no último concurso público para perito criminal e médico-legista e a demanda de recomposição do quadro de servidores dessa área; e seja encaminhado "link" para acesso ao inteiro teor da reunião.
Tramitação
