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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12662/2022

Requer seja encaminhado à presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG - pedido de informações, com base na resposta encaminhada no ofício OF/GAB/PR nº 160/2018, de 20/02/2018, no qual o órgão afirma que o empreendedor encaminhou ao Iepha-MG os estudos previstos na Deliberação Normativa Conep nº 007/2014 e na Portaria Iepha 52 2014 e que o empreendimento “não se encontra em área de proteção, até o momento”, e no ofício OF/GAB/PR 1403 2018, de 14 12 2018, no qual afirma que os estudos determinados pela Deliberação Normativa Conep 007 2014, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - Prad -, a manifestação do Iphan (no que se refere à área tombada em nível federal) foram avaliados e a condicionante requerida pelo Iepha cumprida, e no qual consta manifestação favorável do instituto ao prosseguimento do licenciamento, com a observação de que o prosseguimento “não exime o empreendedor da responsabilidade em relação a quaisquer danos ao patrimônio cultural acautelado ou que venha a ser futuramente protegido”, sobre as seguintes questões: por que não foi expressamente mencionado nesses documentos que se tratava de empreendimento que implicaria potencialmente intervenção em área objeto de termo de compromisso com o MPMG para contratação de estudos para tombamento (datado de 7 11 2017); e, no que se refere ao OF/GAB/PR 1403 2018, por que não foi mencionada a abertura do processo de tombamento da Serra do Curral, em 26 6 2018.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão Especial
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2022
Assunto Requer seja encaminhado à presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG - pedido de informações, com base na resposta encaminhada no ofício OF/GAB/PR nº 160/2018, de 20/02/2018, no qual o órgão afirma que o empreendedor encaminhou ao Iepha-MG os estudos previstos na Deliberação Normativa Conep nº 007/2014 e na Portaria Iepha 52 2014 e que o empreendimento “não se encontra em área de proteção, até o momento”, e no ofício OF/GAB/PR 1403 2018, de 14 12 2018, no qual afirma que os estudos determinados pela Deliberação Normativa Conep 007 2014, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - Prad -, a manifestação do Iphan (no que se refere à área tombada em nível federal) foram avaliados e a condicionante requerida pelo Iepha cumprida, e no qual consta manifestação favorável do instituto ao prosseguimento do licenciamento, com a observação de que o prosseguimento “não exime o empreendedor da responsabilidade em relação a quaisquer danos ao patrimônio cultural acautelado ou que venha a ser futuramente protegido”, sobre as seguintes questões: por que não foi expressamente mencionado nesses documentos que se tratava de empreendimento que implicaria potencialmente intervenção em área objeto de termo de compromisso com o MPMG para contratação de estudos para tombamento (datado de 7 11 2017); e, no que se refere ao OF/GAB/PR 1403 2018, por que não foi mencionada a abertura do processo de tombamento da Serra do Curral, em 26 6 2018.

Tramitação
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