RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11252/2021
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre o papel da
Semad em relação às Assessorias Técnicas Independentes - ATIs; como se
deu o processo de escolha e seleção das ATIs pelas comunidades; como a
Semad atesta a capacidade técnica das instituições proponentes para
realização das atividades de ATI e para a realização da atividade de
gerenciamento; como se deu a participação das comunidades no processo
de escolha das ATIs e se esse processo contou com a participação
significativa desse segmento; qual foi a participação de cada
comunidade no processo de escolha e seleção das ATIs, em termos
percentuais; se existem pré-requisitos técnicos e funcionais para a
escolha das ATIs; se foi estabelecido algum processo de classificação
e qualificação de instituições e empresas capacitadas tecnicamente
para execução das atividades de ATI; como se deu o processo de
validação dos planos de trabalho das ATIs; se as ATIs demonstraram
aptidão técnica e funcional durante o processo de elaboração de
validação dos planos de trabalho; como se dá o papel da empreendedora
no processo de discussão e validação dos planos de trabalho das ATIs;
se os planos de trabalho aprovados apresentam, de forma clara, as
metas e indicadores associados à execução das atividades pelas ATIs
que permitam a mensuração do atingimento de seus objetivos; de qual
forma a Semad realiza o acompanhamento das atividades realizadas pelas
ATIs; se as ATIs têm cumprido o cronograma vigente conforme plano de
trabalho aprovado; se os produtos concluídos e entregues pelas ATIs
têm cumprido ao que foi estabelecido pelo órgão ambiental e pelo Poder
Judiciário; quais as ferramentas adotadas pela Semad para avaliar o
atingimento dos objetivos das ATIs no atendimento da condicionante
ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente; qual o
entendimento da Semad quanto a execução das atividades de
gerenciamento, fiscalização e auditoria realizadas sobre as atividades
das ATIs; como são realizadas as auditorias relacionadas à execução
dos trabalhos pelas ATIs; se os relatórios de auditoria contemplam
avaliações e análises críticas dos trabalhos executados pelas ATIs;
sobre qual o entendimento da Semad quanto aos relatórios de auditoria
relacionados à execução das atividades pelas ATIs; se foram
constatados excessos, desvios ou conflitos na execução das atividades
de ATI; de qual forma a Semad gerencia e trata possíveis excessos,
desvios ou conflitos; se a Semad entende que a atuação das ATIs tem
ocorrido de forma aderente ao escopo estabelecido na condicionante
ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente; se a Semad
avalia que as empreendedoras e as ATIs têm cumprido o que foi
determinado na condicionante ambiental, ou instrumento de
obrigatoriedade equivalente, relacionada à ATI e, se alguma ATI não
estiver cumprido, especificar; quais as ATIs estão atuando no Estado
de Minas Gerais, especificando-se os territórios em que atuam e os
empreendimentos estabelecidos nesses locais; se a Semad tem outras
considerações sobre o tema.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/01/2022
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre o papel da Semad em relação às Assessorias Técnicas Independentes - ATIs; como se deu o processo de escolha e seleção das ATIs pelas comunidades; como a Semad atesta a capacidade técnica das instituições proponentes para realização das atividades de ATI e para a realização da atividade de gerenciamento; como se deu a participação das comunidades no processo de escolha das ATIs e se esse processo contou com a participação significativa desse segmento; qual foi a participação de cada comunidade no processo de escolha e seleção das ATIs, em termos percentuais; se existem pré-requisitos técnicos e funcionais para a escolha das ATIs; se foi estabelecido algum processo de classificação e qualificação de instituições e empresas capacitadas tecnicamente para execução das atividades de ATI; como se deu o processo de validação dos planos de trabalho das ATIs; se as ATIs demonstraram aptidão técnica e funcional durante o processo de elaboração de validação dos planos de trabalho; como se dá o papel da empreendedora no processo de discussão e validação dos planos de trabalho das ATIs; se os planos de trabalho aprovados apresentam, de forma clara, as metas e indicadores associados à execução das atividades pelas ATIs que permitam a mensuração do atingimento de seus objetivos; de qual forma a Semad realiza o acompanhamento das atividades realizadas pelas ATIs; se as ATIs têm cumprido o cronograma vigente conforme plano de trabalho aprovado; se os produtos concluídos e entregues pelas ATIs têm cumprido ao que foi estabelecido pelo órgão ambiental e pelo Poder Judiciário; quais as ferramentas adotadas pela Semad para avaliar o atingimento dos objetivos das ATIs no atendimento da condicionante ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente; qual o entendimento da Semad quanto a execução das atividades de gerenciamento, fiscalização e auditoria realizadas sobre as atividades das ATIs; como são realizadas as auditorias relacionadas à execução dos trabalhos pelas ATIs; se os relatórios de auditoria contemplam avaliações e análises críticas dos trabalhos executados pelas ATIs; sobre qual o entendimento da Semad quanto aos relatórios de auditoria relacionados à execução das atividades pelas ATIs; se foram constatados excessos, desvios ou conflitos na execução das atividades de ATI; de qual forma a Semad gerencia e trata possíveis excessos, desvios ou conflitos; se a Semad entende que a atuação das ATIs tem ocorrido de forma aderente ao escopo estabelecido na condicionante ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente; se a Semad avalia que as empreendedoras e as ATIs têm cumprido o que foi determinado na condicionante ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente, relacionada à ATI e, se alguma ATI não estiver cumprido, especificar; quais as ATIs estão atuando no Estado de Minas Gerais, especificando-se os territórios em que atuam e os empreendimentos estabelecidos nesses locais; se a Semad tem outras considerações sobre o tema.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/01/2022
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre o papel da Semad em relação às Assessorias Técnicas Independentes - ATIs; como se deu o processo de escolha e seleção das ATIs pelas comunidades; como a Semad atesta a capacidade técnica das instituições proponentes para realização das atividades de ATI e para a realização da atividade de gerenciamento; como se deu a participação das comunidades no processo de escolha das ATIs e se esse processo contou com a participação significativa desse segmento; qual foi a participação de cada comunidade no processo de escolha e seleção das ATIs, em termos percentuais; se existem pré-requisitos técnicos e funcionais para a escolha das ATIs; se foi estabelecido algum processo de classificação e qualificação de instituições e empresas capacitadas tecnicamente para execução das atividades de ATI; como se deu o processo de validação dos planos de trabalho das ATIs; se as ATIs demonstraram aptidão técnica e funcional durante o processo de elaboração de validação dos planos de trabalho; como se dá o papel da empreendedora no processo de discussão e validação dos planos de trabalho das ATIs; se os planos de trabalho aprovados apresentam, de forma clara, as metas e indicadores associados à execução das atividades pelas ATIs que permitam a mensuração do atingimento de seus objetivos; de qual forma a Semad realiza o acompanhamento das atividades realizadas pelas ATIs; se as ATIs têm cumprido o cronograma vigente conforme plano de trabalho aprovado; se os produtos concluídos e entregues pelas ATIs têm cumprido ao que foi estabelecido pelo órgão ambiental e pelo Poder Judiciário; quais as ferramentas adotadas pela Semad para avaliar o atingimento dos objetivos das ATIs no atendimento da condicionante ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente; qual o entendimento da Semad quanto a execução das atividades de gerenciamento, fiscalização e auditoria realizadas sobre as atividades das ATIs; como são realizadas as auditorias relacionadas à execução dos trabalhos pelas ATIs; se os relatórios de auditoria contemplam avaliações e análises críticas dos trabalhos executados pelas ATIs; sobre qual o entendimento da Semad quanto aos relatórios de auditoria relacionados à execução das atividades pelas ATIs; se foram constatados excessos, desvios ou conflitos na execução das atividades de ATI; de qual forma a Semad gerencia e trata possíveis excessos, desvios ou conflitos; se a Semad entende que a atuação das ATIs tem ocorrido de forma aderente ao escopo estabelecido na condicionante ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente; se a Semad avalia que as empreendedoras e as ATIs têm cumprido o que foi determinado na condicionante ambiental, ou instrumento de obrigatoriedade equivalente, relacionada à ATI e, se alguma ATI não estiver cumprido, especificar; quais as ATIs estão atuando no Estado de Minas Gerais, especificando-se os territórios em que atuam e os empreendimentos estabelecidos nesses locais; se a Semad tem outras considerações sobre o tema.
Tramitação
