RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11125/2021
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei
23753, de 2021, a qual dispõe sobre o registro de dados de armas
de fogo e munições apreendidas no Estado, dentro do escopo de suas
competências, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco
de dados com informações relativas às armas de fogo e munições
apreendidas no Estado, especificando nome ou marca do fabricante; nome
ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e
quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e
na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver
incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia
colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro
de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor
responsável pelo recebimento da arma de fogo ou da munição
apreendidas.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de 2021, a qual dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado, dentro do escopo de suas competências, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado, especificando nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Proposições relacionadas
RQN 10182 de 2021
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de 2021, a qual dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado, dentro do escopo de suas competências, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado, especificando nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Proposições relacionadas
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.
Tramitação
07/12/2021
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/12/2021, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/12/2021, pág 2.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/12/2021, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/12/2021, pág 2.



