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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10970/2021

Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de informações sobre as alterações do Decreto 48209, de 18 de junho de 2021, que promoveu a reestruturação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, conforme encaminhamentos da 47ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração Pública desta Casa, que teve por finalidade debater as alterações no referido Decreto, esclarecendo-se sobre quais as justificativas para: o dispositivo constante no novo Decreto, que prevê a requisição de apoio policial nas reuniões do CERH-MG;  para a possibilidade do Estado intervir na escolha dos representantes da sociedade civil na composição do CERH- MG; para a retirada das atribuições características do Plenário e transferência dessas atribuições para as Câmaras Técnicas; para a criação da Câmara Normativa Recursal com amplos poderes, tomando o lugar do Plenário como instância deliberativa final; para o  presidente do CERH-MG designar os membros da Câmara Normativa Recursal e das Câmaras Técnicas; para o Instituto Mineiro de Gestão das Águas ser o único propositor das pautas do CERH-MG; para o dispositivo que estabelece que somente os representantes do Estado poderão interpor recursos, violando a isonomia do Plenário e promovendo a retirada da representatividade da sociedade civil.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/12/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de informações sobre as alterações do Decreto 48209, de 18 de junho de 2021, que promoveu a reestruturação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, conforme encaminhamentos da 47ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração Pública desta Casa, que teve por finalidade debater as alterações no referido Decreto, esclarecendo-se sobre quais as justificativas para: o dispositivo constante no novo Decreto, que prevê a requisição de apoio policial nas reuniões do CERH-MG;  para a possibilidade do Estado intervir na escolha dos representantes da sociedade civil na composição do CERH- MG; para a retirada das atribuições características do Plenário e transferência dessas atribuições para as Câmaras Técnicas; para a criação da Câmara Normativa Recursal com amplos poderes, tomando o lugar do Plenário como instância deliberativa final; para o  presidente do CERH-MG designar os membros da Câmara Normativa Recursal e das Câmaras Técnicas; para o Instituto Mineiro de Gestão das Águas ser o único propositor das pautas do CERH-MG; para o dispositivo que estabelece que somente os representantes do Estado poderão interpor recursos, violando a isonomia do Plenário e promovendo a retirada da representatividade da sociedade civil.

Tramitação
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