RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10612/2021
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências
para o imediato cumprimento da Lei 23291, de 25 2 2019, que
institui a política estadual de segurança de barragens, tendo em vista
que após quase três anos da sanção da lei, o dispositivo que prevê a
caução ambiental por parte do empreendedor para cobrir possíveis danos
sociais e ambientais, previsto no art 7º da referida lei, ainda não
foi regulamentado.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para o imediato cumprimento da Lei 23291, de 25 2 2019, que institui a política estadual de segurança de barragens, tendo em vista que após quase três anos da sanção da lei, o dispositivo que prevê a caução ambiental por parte do empreendedor para cobrir possíveis danos sociais e ambientais, previsto no art 7º da referida lei, ainda não foi regulamentado.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para o imediato cumprimento da Lei 23291, de 25 2 2019, que institui a política estadual de segurança de barragens, tendo em vista que após quase três anos da sanção da lei, o dispositivo que prevê a caução ambiental por parte do empreendedor para cobrir possíveis danos sociais e ambientais, previsto no art 7º da referida lei, ainda não foi regulamentado.
Tramitação
19/10/2021
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 28/10/2021, pág 45. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 28/10/2021, pág 45.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 28/10/2021, pág 45. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 28/10/2021, pág 45.
