RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10571/2021
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -
e à Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para
apurarem suposto descumprimento do Decreto 47132, de 2017, que
regulamenta a Lei Federal 13019, de 2014, no âmbito das parcerias
celebradas entre o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e
Segurança Pública, e as organizações da sociedade civil Pemse, Avante
Social, Injuci e Instituto Elo, responsáveis pela gestão de unidades
socioeducativas, tendo em vista a contratação de monitores
educacionais, pelo Instituto ELO, em discordância com o parágrafo 1 do
artigo 40 do Decreto 47132, de 2017, que veda a contratação, pelas
organizações da sociedade civil, de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de
servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro,
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para apurarem suposto descumprimento do Decreto 47132, de 2017, que regulamenta a Lei Federal 13019, de 2014, no âmbito das parcerias celebradas entre o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e as organizações da sociedade civil Pemse, Avante Social, Injuci e Instituto Elo, responsáveis pela gestão de unidades socioeducativas, tendo em vista a contratação de monitores educacionais, pelo Instituto ELO, em discordância com o parágrafo 1 do artigo 40 do Decreto 47132, de 2017, que veda a contratação, pelas organizações da sociedade civil, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para apurarem suposto descumprimento do Decreto 47132, de 2017, que regulamenta a Lei Federal 13019, de 2014, no âmbito das parcerias celebradas entre o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e as organizações da sociedade civil Pemse, Avante Social, Injuci e Instituto Elo, responsáveis pela gestão de unidades socioeducativas, tendo em vista a contratação de monitores educacionais, pelo Instituto ELO, em discordância com o parágrafo 1 do artigo 40 do Decreto 47132, de 2017, que veda a contratação, pelas organizações da sociedade civil, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Tramitação
19/10/2021
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 23/10/2021, pág 70. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 23/10/2021, pág 70.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 23/10/2021, pág 70. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 23/10/2021, pág 70.
