Voltar

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10346/2017

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap - pedido de providências para instaurar procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade do servidor Talmo Resende Bernandes, agente de segurança penitenciário, Masp 1119013-9, quanto à prática de infração no exercício de suas atribuições, considerando-se o fato de haver comparecido e permanecido em audiência pública desta comissão com o objetivo de executar funções inerentes a serviços de inteligência, de maneira intimidadora e em retaliação aos agentes penitenciários e socioeducativos presentes, em grave ofensa ao direito fundamental previsto no art 5º, XXXIV, da Constituição da República, e à independência do Poder Legislativo de Minas Gerais, especialmente no exercício de suas funções precípuas de fiscalização e controle, previstas no art 73, §1º, II, da Constituição Estadual.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/10/2017
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap - pedido de providências para instaurar procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade do servidor Talmo Resende Bernandes, agente de segurança penitenciário, Masp 1119013-9, quanto à prática de infração no exercício de suas atribuições, considerando-se o fato de haver comparecido e permanecido em audiência pública desta comissão com o objetivo de executar funções inerentes a serviços de inteligência, de maneira intimidadora e em retaliação aos agentes penitenciários e socioeducativos presentes, em grave ofensa ao direito fundamental previsto no art 5º, XXXIV, da Constituição da República, e à independência do Poder Legislativo de Minas Gerais, especialmente no exercício de suas funções precípuas de fiscalização e controle, previstas no art 73, §1º, II, da Constituição Estadual.

Tramitação
1