PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 68/2025
PRE 68/2025
Agora
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Susta os efeitos do Decreto 49000, de 26 de fevereiro de 2025, que
altera o Decreto 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS -, e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de decreto estadual que determina a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para operações de saída interna de diversos produtos alimentícios, estabelecendo redução de 61,11% para produtos tributados a 18% e de 41,66% para produtos tributados a 12%. A medida abrange itens como arroz, farinha, aves, gado, leite, óleos vegetais, açúcar, pão, queijos, massas, ovos, mel, bebidas lácteas, água mineral e produtos cárneos em estado natural, resfriados ou congelados. O decreto também prevê a redução de 33,33% para produtos como linguiça, mortadela, salsicha (exceto em lata), derivados de leite, produtos da indústria frigorífica, leite de soja, sardinha em lata e biscoitos não recheados; e a redução de 61,11% para a indústria fabricante de pão de forma.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de decreto estadual que determina a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para operações de saída interna de diversos produtos alimentícios, estabelecendo redução de 61,11% para produtos tributados a 18% e de 41,66% para produtos tributados a 12%. A medida abrange itens como arroz, farinha, aves, gado, leite, óleos vegetais, açúcar, pão, queijos, massas, ovos, mel, bebidas lácteas, água mineral e produtos cárneos em estado natural, resfriados ou congelados. O decreto também prevê a redução de 33,33% para produtos como linguiça, mortadela, salsicha (exceto em lata), derivados de leite, produtos da indústria frigorífica, leite de soja, sardinha em lata e biscoitos não recheados; e a redução de 61,11% para a indústria fabricante de pão de forma.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
22/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.