PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 55/2024
PRE 55/2024
Agora
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Susta os efeitos do Decreto 48767, de 26/1/2024, que dispõe sobre a
Força Tarefa Previncêndio.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU MAD.
Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que altera a coordenação da Força-Tarefa Previncêndio - FTP -, transferindo-a do Instituto Estadual de Florestas - IEF - para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Essa mudança foi criticada por especialistas e ambientalistas por prejudicar a eficiência da prevenção e combate a incêndios florestais, já que o CBMMG não possui a expertise necessária no manejo ambiental. Além disso, o decreto restringe as atividades da FTP a áreas protegidas, excluindo áreas de relevante interesse ecológico, o que pode comprometer a preservação da biodiversidade fora das unidades de conservação. Defende-se que a coordenação da FTP deve permanecer com o IEF, que tem experiência consolidada na gestão ambiental e no uso do Manejo Integrado do Fogo. Critica-se também a exclusão das brigadas populares e comunitárias do processo de tomada de decisão, apesar de seu papel essencial na prevenção e combate aos incêndios.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU MAD.
Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que altera a coordenação da Força-Tarefa Previncêndio - FTP -, transferindo-a do Instituto Estadual de Florestas - IEF - para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Essa mudança foi criticada por especialistas e ambientalistas por prejudicar a eficiência da prevenção e combate a incêndios florestais, já que o CBMMG não possui a expertise necessária no manejo ambiental. Além disso, o decreto restringe as atividades da FTP a áreas protegidas, excluindo áreas de relevante interesse ecológico, o que pode comprometer a preservação da biodiversidade fora das unidades de conservação. Defende-se que a coordenação da FTP deve permanecer com o IEF, que tem experiência consolidada na gestão ambiental e no uso do Manejo Integrado do Fogo. Critica-se também a exclusão das brigadas populares e comunitárias do processo de tomada de decisão, apesar de seu papel essencial na prevenção e combate aos incêndios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
