PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2019
Susta os efeitos do § 1º do art 2º do Decreto 47557, de 10 de dezembro
de 2018. (Que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional
nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.)
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Observação Permite venda de guloseimas por vendedor ambulante em entrada de escola. Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SAU.
Indexação
Resumo Sustação, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Programa Estadual, Educação Alimentar, Nutrição, Âmbito, Escola Pública, Escola Particular, Ensino Fundamental, Objetivo, Formação, Hábito Alimentar, Criança, Adolescente. Sustação, Efeito, Lei Estadual, Comerciante Ambulante.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Observação Permite venda de guloseimas por vendedor ambulante em entrada de escola. Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SAU.
Indexação
Resumo Sustação, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Programa Estadual, Educação Alimentar, Nutrição, Âmbito, Escola Pública, Escola Particular, Ensino Fundamental, Objetivo, Formação, Hábito Alimentar, Criança, Adolescente. Sustação, Efeito, Lei Estadual, Comerciante Ambulante.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, determina o arquivamento, por perda de objeto, do Projeto de Resolução 15 2019, do deputado Bruno Engler, nos termos do inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/2/2023, pág 13.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, determina o arquivamento, por perda de objeto, do Projeto de Resolução 15 2019, do deputado Bruno Engler, nos termos do inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/2/2023, pág 13.
10/07/2019
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos.
26/06/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/6/2019, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 28/6/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/6/2019, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 28/6/2019.
