PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 88/2022
PLC 88/2022
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Assegura remuneração por serviço extraordinário aos policiais militares,
civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
835 a favor
9 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposições relacionadas
PLC 3 de 2015
Proposições anexadas
PLC 20 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos policiais militares, civis e penais, aos bombeiros militares e agentes socioeducativos o pagamento de remuneração por serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em 50 % ao do serviço normal. Em seguida, fixa o conceito de serviço extraordinário e que o valor de sua remuneração será definido em regulamento. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a política de remuneração por serviço extraordinário e noturno de policiais, bombeiros, agentes socioeducativos e servidores integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. Define serviço extraordinário como o trabalho realizado além da jornada diária, incluindo o período em trânsito, desde que para a realização de diligências, com cálculo proporcional à remuneração acrescido de 50% e limite de 50 horas mensais, que pode ser ampliado mediante autorização. Determina a inaplicabilidade do serviço extraordinário aos servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada. A remuneração por horas extras tem caráter indenizatório, sem incidência de encargos previdenciários ou tributários, e não integra os vencimentos. Autoriza o cumprimento de parcela de serviço extraordinário fora da unidade de exercício em regime de sobreaviso. Prevê adicional noturno de 20% para serviços realizados entre 22h e 5h e adicional na forma de verba indenizatória aos policiais civis que responderem pelo expediente em unidade diversa de sua lotação.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos policiais militares, civis e penais, aos bombeiros militares e agentes socioeducativos o pagamento de remuneração por serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em 50 % ao do serviço normal. Em seguida, fixa o conceito de serviço extraordinário e que o valor de sua remuneração será definido em regulamento. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a política de remuneração por serviço extraordinário e noturno de policiais, bombeiros, agentes socioeducativos e servidores integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. Define serviço extraordinário como o trabalho realizado além da jornada diária, incluindo o período em trânsito, desde que para a realização de diligências, com cálculo proporcional à remuneração acrescido de 50% e limite de 50 horas mensais, que pode ser ampliado mediante autorização. Determina a inaplicabilidade do serviço extraordinário aos servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada. A remuneração por horas extras tem caráter indenizatório, sem incidência de encargos previdenciários ou tributários, e não integra os vencimentos. Autoriza o cumprimento de parcela de serviço extraordinário fora da unidade de exercício em regime de sobreaviso. Prevê adicional noturno de 20% para serviços realizados entre 22h e 5h e adicional na forma de verba indenizatória aos policiais civis que responderem pelo expediente em unidade diversa de sua lotação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
04/12/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
04/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 100.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 100.
03/12/2024
Ofício do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Administração Pública. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 6.
Plenário
Ofício do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Administração Pública. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 6.
06/11/2024
Remessa do Ofício 2586 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindsisemg, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindppen, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindepominas, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindep-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindpol-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente da Aspra-PM/BM, Belo Horizonte - MG; Presidente da AOPMBM, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2586 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindsisemg, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindppen, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindepominas, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindep-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente do Sindpol-MG, Belo Horizonte - MG; Presidente da Aspra-PM/BM, Belo Horizonte - MG; Presidente da AOPMBM, Belo Horizonte - MG.
05/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, ao Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais, à Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais e ao Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, ao Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais, à Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, ao Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado Minas Gerais e ao Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais.
04/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
20/08/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 32.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 32.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
26/07/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
25/07/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei complementar. Publicado no DL em 26/7/2024, pág 41.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei complementar. Publicado no DL em 26/7/2024, pág 41.
23/04/2024
Remessa do Ofício 979 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 979 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
10/10/2023
Remessa do Ofício 2563 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2563 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
10/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e á Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e á Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
23/05/2023
PLC 20 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 8.
Plenário
PLC 20 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 8.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
08/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 3 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto de lei complementar passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 26.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 3 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto de lei complementar passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 26.
04/10/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 42. Anexe-se ao PLC 3 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 42. Anexe-se ao PLC 3 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.