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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 38/2023

Dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado nos termos do art 2º, § 1º, V, da Lei Complementar Federal 159, de 19 de maio de 2017.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
2 a favor 68 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/11/2023
Origem Documento PL 1202 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Apelido Lei do teto de gastos.
Indexação
Resumo Estabelece limites para o crescimento anual das despesas primárias do Estado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Prevê que essa limitação seja aplicada nos três anos seguintes ao pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal - RRF -, com o propósito de controlar o crescimento das despesas e trazer a despesa primária para dentro dos limites estabelecidos. Define a base de cálculo para a avaliação do cumprimento dessas limitações, seguindo a definição de despesas primárias estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Determina que algumas categorias de despesas, como transferências constitucionais para municípios, despesas custeadas por doações e transferências voluntárias, e despesas em saúde e educação relacionadas a aplicações mínimas constitucionais, não entram na base de cálculo. Por fim, exige que a Lei Orçamentária Anual - LOA - inclua um demonstrativo dos valores máximos de programação orçamentária compatíveis com os limites estabelecidos pela lei. Substitutivo nº 1: Ajusta o conteúdo da proposta às mudanças por que passou a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal - RRF - dos Estados. Exclui a delimitação do período em que será aplicada a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado. Emendas nºs 1-274: Tratam da limitação do crescimento anual das despesas primárias e dos gastos para prover serviços públicos, manter a estrutura do Executivo e realizar investimentos. Suprimem dispositivos e propõem inaplicabilidades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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11
10
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7
6
5
4
3
2
1