PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 33/2020
Altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o
Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores
públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2020
Proposições relacionadas
RQN 10462 de 2025
Observação Altera os artigos 26 e 29, determinando que verbas indenizatórias não integrem remuneração de contribuição. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Modifica a lei complementar que regula o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos de Minas Gerais. As principais alterações dizem respeito à definição da remuneração de contribuição, que inclui subsídios e gratificações, exceto verbas de natureza indenizatória, como o abono-família e a gratificação natalina. A contribuição dos servidores será descontada mensalmente, sem incidir sobre a gratificação natalina. Entende-se que a contribuição de 3,2% para assistência médico-hospitalar administrada pelo IPSEMG não deve ser cobrada sobre a gratificação natalina, pois isso gera uma cobrança dupla por um único serviço prestado ao longo de 12 meses. A medida visa corrigir essa distorção, mantendo o desconto apenas sobre os vencimentos regulares dos servidores.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2020
Proposições relacionadas
Observação Altera os artigos 26 e 29, determinando que verbas indenizatórias não integrem remuneração de contribuição. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Modifica a lei complementar que regula o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos de Minas Gerais. As principais alterações dizem respeito à definição da remuneração de contribuição, que inclui subsídios e gratificações, exceto verbas de natureza indenizatória, como o abono-família e a gratificação natalina. A contribuição dos servidores será descontada mensalmente, sem incidir sobre a gratificação natalina. Entende-se que a contribuição de 3,2% para assistência médico-hospitalar administrada pelo IPSEMG não deve ser cobrada sobre a gratificação natalina, pois isso gera uma cobrança dupla por um único serviço prestado ao longo de 12 meses. A medida visa corrigir essa distorção, mantendo o desconto apenas sobre os vencimentos regulares dos servidores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/03/2025
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.
12/02/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
06/02/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2020, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 10/2/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2020, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 10/2/2020.
