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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2023

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2011, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, para prever o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 61 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Origem Documento OFI 9 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça, com o objetivo proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema da Justiça. Destina-se a bacharéis em Direito, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos, podendo, ainda, vir a incorporar os estágios, que atualmente já são ofertados a estudantes matriculados em cursos de pós-graduação. Determina que a participação no Programa não gerará vínculo trabalhista com a Administração Pública. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Estabelece também critérios para a jornada de estágio máxima, o período de duração e a obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1