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PL PROJETO DE LEI 97/2023

Estabelece a obrigatoriedade de afixação, em obra pública estadual paralisada, de placa contendo exposição dos motivos da interrupção.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga a afixação de placa em obra pública paralisada por mais de 90 dias e o envio de relatório à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TJMG - e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - contendo os motivos da paralização, dados do órgão público responsável e o prazo de interrupção. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento, para obrigar a inclusão de endereço eletrônico nas placas informativas instaladas em obras públicas e que o relatório de obra pública paralisada seja divulgado na internet pelo órgão ou entidade pública responsável pela obra.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1