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PL PROJETO DE LEI 935/2019

Acrescenta o § 3º ao art 94 da Lei 14310, de 19 de junho de 2002. (Que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/07/2019
Anexada a Documento PL 1050 de 2015
Observação Estabelece que cancelamento de pena disciplinar acarrete cancelamento de pontuação negativa e classificação B-Zero ponto.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Código de Ética, Disciplina, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Critérios, Cancelamento, Pena Disciplinar, Hipótese, Infração, Policial Militar, Bombeiro Militar, Possibilidade, Reclassificação, Conceito, Efeito, Carreira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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