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PL PROJETO DE LEI 928/2023

Assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Assegura ao cônjuge do titular consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão de seu nome em fatura de cobrança para aferir residência. Substitutivo nº 1: Assegura o direito também ao companheiro do titular consumidor, e não apenas ao cônjuge. Determina que o descumprimento do disposto sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Suprime prazo para regulamentação da lei, assim como informações sobre os recursos financeiros para sua execução.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1