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PL PROJETO DE LEI 882/2023

Concede autonomia administrativa e financeira para gestão das escolas de educação infantil, fundamental e média no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Concede autonomia administrativa e financeira às escolas de educação infantil, fundamental e médio da rede estadual ao permitir que recebam recursos globais para despesas de custeio e capital. Autoriza os conselhos escolares a aprovarem os orçamentos e prestarem contas das verbas recebidas. Permite que as unidades escolares contratem diretamente serviços de engenharia, infraestrutura, construção e reformas, priorizando o credenciamento e flexibilizando o número de cotações exigidas, desde que justificadas. Possibilita a contratação emergencial de pessoal e o uso de pequenas despesas mensais proporcionais ao número de alunos, com prestação de contas simplificada. Estabelece que o Estado priorize o repasse de recursos financeiros, em vez do envio direto de equipamentos e mobiliário, distribuindo proporcionalmente os valores utilizados em 2022 nos dois anos seguintes conforme as necessidades das escolas. Substitutivo nº 1: Retira a ênfase na autonomia plena das escolas públicas para gerir recursos humanos e financeiros e centraliza parte do controle na Secretaria de Estado de Educação – SEE –, com foco na regulamentação via caixas escolares.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1