PL PROJETO DE LEI 82/2023
PL 82/2023
Agora
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Dispõe sobre a vedação de se iniciarem novas obras públicas quando houver
obra parada injustificadamente.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Proíbe que o Estado inicie nova obra enquanto houver outra, do mesmo segmento, abandonada e não finalizada. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de seis meses, dentro da mesma área ou seguimento, de responsabilidade estadual; e por mais de três meses, nas áreas de educação, saúde e segurança, de responsabilidade estadual. Essa regra, no entanto, não se aplica se a nova obra for para atender necessidade urgente e justificável da população, nas áreas de educação, saúde e segurança.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Proíbe que o Estado inicie nova obra enquanto houver outra, do mesmo segmento, abandonada e não finalizada. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de seis meses, dentro da mesma área ou seguimento, de responsabilidade estadual; e por mais de três meses, nas áreas de educação, saúde e segurança, de responsabilidade estadual. Essa regra, no entanto, não se aplica se a nova obra for para atender necessidade urgente e justificável da população, nas áreas de educação, saúde e segurança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
03/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
28/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.