PL PROJETO DE LEI 758/2019
Institui a Politica Estadual de Reestruturação Tributária e Combate à
Sonegação - Pertrics.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2019
Proposições relacionadas
PL 2565 de 2015
Anexada a
PL 2116 de 2015
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Reestruturação Tributária e Combate à Sonegação - Pertrics -, visando aumentar a arrecadação estadual a médio prazo por meio do combate à sonegação fiscal. Nos primeiros 180 dias, reduz as alíquotas do ICMS para gasolina, álcool e óleo diesel. Após esse período, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do estado deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Consumidores que adquirirem mercadorias de estabelecimentos locais poderão receber créditos do tesouro do Estado, desde que certos requisitos sejam atendidos. Esses créditos poderão ser usados para abater o IPVA, depositados em conta bancária ou utilizados conforme regulamentação futura. A Secretaria de Estado de Fazenda fiscalizará a concessão e uso desses créditos, podendo suspender ou cancelar benefícios em caso de irregularidades. Prevê também campanhas de educação fiscal para conscientizar a população sobre seus direitos e deveres tributários, prevendo multas para fornecedores que não cumprirem as obrigações de emissão de documentos fiscais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Reestruturação Tributária e Combate à Sonegação - Pertrics -, visando aumentar a arrecadação estadual a médio prazo por meio do combate à sonegação fiscal. Nos primeiros 180 dias, reduz as alíquotas do ICMS para gasolina, álcool e óleo diesel. Após esse período, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do estado deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Consumidores que adquirirem mercadorias de estabelecimentos locais poderão receber créditos do tesouro do Estado, desde que certos requisitos sejam atendidos. Esses créditos poderão ser usados para abater o IPVA, depositados em conta bancária ou utilizados conforme regulamentação futura. A Secretaria de Estado de Fazenda fiscalizará a concessão e uso desses créditos, podendo suspender ou cancelar benefícios em caso de irregularidades. Prevê também campanhas de educação fiscal para conscientizar a população sobre seus direitos e deveres tributários, prevendo multas para fornecedores que não cumprirem as obrigações de emissão de documentos fiscais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/05/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2565 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 2116 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 33.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2565 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 2116 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 33.
23/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2019, pág 11. Anexe-se ao PL 2565 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2019, pág 11. Anexe-se ao PL 2565 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.