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PL PROJETO DE LEI 751/2019

Altera a Lei 23291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a política estadual de segurança de barragens.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a Documento PL 303 de 2019
Observação Acrescenta o art. 23-A, obrigando o empreendedor a indenizar as pessoas atingidas por eventuais prejuízos decorrentes da atividade mineradora.
Indexação
Resumo Altera a lei que trata da política estadual de segurança de barragens, ao adicionar novas obrigações aos empreendedores de barragens em caso de necessidade de remoção de pessoas em zonas de autossalvamento. O empreendedor deve indenizar todos os prejuízos materiais, inclusive a desvalorização imobiliária, e arcar com os custos de realocação ou reconstrução de moradias, assegurando condições adequadas às famílias afetadas. Também inclui a obrigação de cobrir prejuízos econômicos e garantir a continuidade de serviços essenciais, como saúde e educação. O objetivo é ampliar a proteção das comunidades em áreas de risco e assegurar uma reparação abrangente por parte dos empreendedores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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